Decisão · STJ

STJ RMS 75346

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-12-10publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PROMOÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada contraria o art. 1.021, § 1º, do CPC, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso ordinário por falta de fundamentação adequada. 2. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por CLAUDIO DOS SANTOS contra decisão monocrática da Presidência, que indeferiu "o pedido de justiça gratuita em razão da ausência de manifestação da parte em atendimento ao despacho de fls. 495" e determinou "a intimação da parte recorrente para recolher o preparo do recurso de fls. 331/343, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso" (fl. 502). Pondera a parte agravante, em síntese, que "é pobre, no real sentido da palavra, foi anexado aos autos, junto o pedido de assistência, constante na petição inicial, documentos suficientes de tal alegação". Afinal, "tem uma renda liquida R$ 11.173,34 (Onze mil, cento e setenta e três reais e trinta e quatro centavos), o que 10% é menor do que o valor das custas processuais, que são de R$ 741,08 (Setecentos e quarenta e um reais e oito centavos), conforme a tabela de custas" (fl. 513). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 522). Parecer ministerial pelo não conhecimento do recurso (fls. 535-536). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PROMOÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada contraria o art. 1.021, § 1º, do CPC, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso ordinário por falta de fundamentação adequada. 2. Agravo Interno não conhecido.
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