STJ AREsp 2645901
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. da decisão de minha lavra (fls. 3562-3567), em que não conheci do agravo em recurso especial sob este fundamento: ausência de impugnação específica quanto à Súmula n. 83 do STJ. A parte agravante alega q ue a decisão monocrática merece ser reformada, pois todos os fundamentos foram enfrentados em agravo em recurso especial, inclusive a alegada súmula. Sustenta que dedicou um capítulo específico para impugnar o fundamento da decisão proferida pelo TJSE que inadmitiu o recurso especial, demonstrando a violação ao art. 10 do CPC e o necessário afastamento da Súmula n. 83. Afirma que a decisão surpresa foi proferida pelo Tribunal a quo, sem oportunizar manifestação da agravante sobre tal fundamento, o que caracteriza violação ao princípio da não surpresa. Impugnação apresentada às fls. 3616-3619. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.