Decisão · STJ

STJ AREsp 2871234

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-03-05publicado em 2025-09-23
CIVIL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. PRETENSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não indicou, nas razões do recurso especial, o dispositivo de lei federal cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracter iza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A parte recorrente não realizou o cotejo analítico nos moldes exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e pelo art. 255, § 1º, do RISTJ, pois não demonstrou a similitude fática entre os julgados nem explicitou a interpretação divergente do dispositivo legal, limitando-se à transcrição de ementas, o que não atende aos requisitos para o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE contra decisão que não conheceu do recurso em razão de não ter sido indicado precisamente os dispositivos de lei federal acerca dos quais haveria afronta ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio jurisprudencial (fls. 267-268). Alega a parte agravante, no presente recurso (fls. 272-280), que: .. o direito pode ser analisado sem que, necessariamente, sejam verificadas as provas dos autos, não havendo reexame, pois a pretensão recursal envolve a efetividade de um direito positivado. .. A princípio, salienta-se que no acórdão recorrido foi apontada a discussão de ofensa ao art. 02 da CFRB/88 seria exclusivamente do STF. Após agravo em recurso especial, ainda assim o STJ entendeu que não havia sido indicado no recurso a legislação federal tida como ofendida, não havendo como conhecer do recurso. Contudo, é evidente que não há como afastar a necessidade de sanar a ofensa ao dispositivo apontado, algo a ser feito pelo STJ. O dispositivo tido como violado foi devidamente apontado no recurso especial, .. : .. Vale ressaltar que o dispositivo ora violado, qual seja o art. 02 da CFRB/88, assim dispõe: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Dessa forma, não há como ignorar o fato de que a interferência do Poder Judiciário em questão do Poder Administrativo vai de encontro ao disposto acima, devendo ser provido o recurso especial, afastando a sentença de 1ºgrau. Ao final, requer a reforma da decisão agravada. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 284-286). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. PRETENSÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não indicou, nas razões do recurso especial, o dispositivo de lei federal cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracter iza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A parte recorrente não realizou o cotejo analítico nos moldes exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC e pelo art. 255, § 1º, do RISTJ, pois não demonstrou a similitude fática entre os julgados nem explicitou a interpretação divergente do dispositivo legal, limitando-se à transcrição de ementas, o que não atende aos requisitos para o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido.
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