STJ REsp 2214422
PROCESSUALDireito penal. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL. QUALIFICADORA DA DESTREZA. UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVO MECÂNICO. MODUS OPERANDI QUE ENVOLVE APARELHOS ESPECÍFICOS, AÇÃO COORDENADA E EXECUÇÃO SILENCIOSA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DETRAÇÃO PENAL (ART. 387, §2º, DO CPP). IRRELEVÂNCIA PARA A DEFINIÇÃO DO REGIME PRISIONAL, FIXADO COM BASE NO QUANTUM DE PENA E NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recursos especiais, mantendo a qualificadora da destreza em crime de furto qualificado e o regime prisional fixado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a qualificadora da destreza deve ser afastada, considerando o uso de dispositivo mecânico, e se o período de prisão provisória deve influenciar na fixação do regime inicial aberto. III. Razões de decidir 3. É cabível a incidência da qualificadora da destreza quando comprovado que o agente, mediante uso de instrumentos específicos e sofisticados como o dispositivo "jacaré" , atua de forma coordenada e silenciosa, subtraindo valores sem deixar vestígios aparentes, evidenciando habilidade incomum e refinamento técnico. 4. A revisão do enquadramento jurídico, quando dependente do reexame de provas para afastar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a existência da destreza, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. A detração penal prevista no art. 387, §2º, do CPP é irrelevante quando o regime inicial é fixado com fundamento não apenas na pena imposta, mas também em circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme jurisprudência desta Corte. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A qualificadora da destreza é mantida quando demonstrada habilidade incomum na prática do furto. 2. A detração do período de prisão cautelar não altera o regime prisional fixado com base na pena e nas circunstâncias judiciais". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, § 4º, II; CPP, art. 387, § 2º. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por QUEREN CRISTINA DO CARMO DA SILVA e KAREN CRISTINA DO CARMO DA SILVA (e-STJ, fls. 1034-1039) de decisões, por mim proferidas (e-STJ, fls. 1019-1028), em que neguei provimento aos recursos especiais. Requer a Defesa que seja afastada a qualificadora da destreza, argumentando que o uso do dispositivo "jacaré" não exige habilidade manual excepcional, mas sim a instalação de um aparato mecânico. Ademais, a Defesa pleiteia que o período de prisão provisória seja considerado para a fixação do regime inicial aberto. Não sendo este o entendimento, postula que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA Direito penal. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL. QUALIFICADORA DA DESTREZA. UTILIZAÇÃO DE DISPOSITIVO MECÂNICO. MODUS OPERANDI QUE ENVOLVE APARELHOS ESPECÍFICOS, AÇÃO COORDENADA E EXECUÇÃO SILENCIOSA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DETRAÇÃO PENAL (ART. 387, §2º, DO CPP). IRRELEVÂNCIA PARA A DEFINIÇÃO DO REGIME PRISIONAL, FIXADO COM BASE NO QUANTUM DE PENA E NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recursos especiais, mantendo a qualificadora da destreza em crime de furto qualificado e o regime prisional fixado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a qualificadora da destreza deve ser afastada, considerando o uso de dispositivo mecânico, e se o período de prisão provisória deve influenciar na fixação do regime inicial aberto. III. Razões de decidir 3. É cabível a incidência da qualificadora da destreza quando comprovado que o agente, mediante uso de instrumentos específicos e sofisticados como o dispositivo "jacaré" , atua de forma coordenada e silenciosa, subtraindo valores sem deixar vestígios aparentes, evidenciando habilidade incomum e refinamento técnico. 4. A revisão do enquadramento jurídico, quando dependente do reexame de provas para afastar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a existência da destreza, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. A detração penal prevista no art. 387, §2º, do CPP é irrelevante quando o regime inicial é fixado com fundamento não apenas na pena imposta, mas também em circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme jurisprudência desta Corte. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A qualificadora da destreza é mantida quando demonstrada habilidade incomum na prática do furto. 2. A detração do período de prisão cautelar não altera o regime prisional fixado com base na pena e nas circunstâncias judiciais". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, § 4º, II; CPP, art. 387, § 2º.