STJ AREsp 2918236
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO CONSISTENTE EM "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA" REFERENTE A VALORES DEVIDOS À CONSTRUTORA EMBARGADA A TÍTULO DE SERVIÇOS PRESTADOS À MUNICIPALIDADE DE IRACEMÁPOLIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, PARA DECOTAR DO MONTANTE EXEQUENDO VALOR RELATIVO A PARCELAS JÁ RECEBIDAS. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 288-289). Pretende a parte agravante a reforma da decisão, alegando que houve violação dos arts. 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil e 59 da Lei n. 8.666/1991, reproduzido no art. 148 da Lei n. 14.133/2021, devidamente questionados e demonstrados nos autos. Argumenta que a decisão monocrática prejudica a Municipalidade, uma vez que precedentes desta Corte Superior, como o REsp n. 1.366.019/GO, estão sendo afrontados no juízo a quo. Aduz que a ofensa à legislação de regência do caso foi devidamente apontada, e que os motivos para afastar a proibição das Súmulas n. 5 e 7 do STJ foram expostos nas razões do recurso especial e do agravo interposto (fls. 272 e 273). Pugna pela reconsideração da decisão ou pela submissão do feito ao órgão colegiado, para que haja admissão e julgamento de mérito do recurso especial. Contrarrazões às fls. 300-306. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO CONSISTENTE EM "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA" REFERENTE A VALORES DEVIDOS À CONSTRUTORA EMBARGADA A TÍTULO DE SERVIÇOS PRESTADOS À MUNICIPALIDADE DE IRACEMÁPOLIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, PARA DECOTAR DO MONTANTE EXEQUENDO VALOR RELATIVO A PARCELAS JÁ RECEBIDAS. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.