STJ AREsp 2953723
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REEXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a indicação genérica de violação de lei federal, sem a especificação precisa dos dispositivos legais violados, configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Nas razões do regimental, a parte limitou-se a defender a inaplicabilidade da Súmula 284/STF de forma genérica e inespecífica, devendo a decisão recorrida ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE RENI DE SOUZA contra a decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (fls. 193/194) que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando a Súmula 284 do STF. Sustenta o agravante que, conforme demonstrado no Recurso Especial, e diferentemente do que constou na r. decisão agravada, o Agravante indicou de forma precisa e suficiente os dispositivos legais federais violados, bem como demonstrou, quando pertinente, o dissídio jurisprudencial (fl. 200). Por fim, requer seja afastada a aplicação da Súmula n. 284/STF e, por conseguinte, seja o agravo em recurso especial conhecido e remetido à turma competente para a devida análise e julgamento do mérito do Recurso Especial interposto (fl. 201). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo diante de sua inadmissibilidade (fls. 221/222). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REEXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a indicação genérica de violação de lei federal, sem a especificação precisa dos dispositivos legais violados, configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Nas razões do regimental, a parte limitou-se a defender a inaplicabilidade da Súmula 284/STF de forma genérica e inespecífica, devendo a decisão recorrida ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido.