Decisão · STJ

STJ REsp 2211473

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-05-05publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. CURSO À DISTÂNCIA. CERTIFICADO EMITIDO POR INSTITUIÇÃO NÃO CONVENIADA - CENED. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PELA UNIDADE PRISIONAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. RESOLUÇÃO CNJ N. 391/2021. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A concessão da remição da pena por estudo à distância, nos termos do art. 126, §§ 1º e 2º, da Lei de Execução Penal, exige certificação por autoridade educacional competente, fiscalização da frequência e do aproveitamento pelo estabelecimento prisional e integração do curso ao projeto político-pedagógico da unidade. 2. O certificado emitido por instituição não conveniada - CENED - e sem comprovação de frequência ou aproveitamento fiscalizado pela unidade prisional é insuficiente para a concessão do benefício. 3. A Resolução CNJ n. 391/2021, em seu art. 4º, estabelece requisitos complementares aplicáveis às práticas educativas, inclusive na modalidade a distância, como a necessidade de controle de frequência, indicação da instituição responsável e inserção no projeto pedagógico da unidade prisional. 4. Jurisprudência consolidada desta Corte Superior exige a observância estrita dos requisitos legais e regulamentares para reconhecimento da remição por estudo à distância. 5. Agravo regimental conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (e-STJ fls. 144/153) interposto pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais contra a decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso especial do Ministério Público estadual, para reformar o acórdão recorrido e indeferir o pedido de remição da pena amparado na conclusão de curso à distância de "Auxiliar de Pedreiro", com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas, ministrado pelo Centro de Educação Profissional - CENED. Em suas razões recursais, a Defensoria Pública sustenta que o art. 126 da LEP não exige convênio formal da instituição com a unidade prisional, mas apenas comprovação de frequência e aproveitamento, os quais estariam satisfeitos. Invoca precedentes desta egrégia Corte e do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a possibilidade de remição pela realização de cursos à distância devidamente certificados, ainda que fora do ambiente prisional. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, a submissão do recurso ao Colegiado para manter a remição outrora deferida ao agravado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. CURSO À DISTÂNCIA. CERTIFICADO EMITIDO POR INSTITUIÇÃO NÃO CONVENIADA - CENED. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO PELA UNIDADE PRISIONAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. RESOLUÇÃO CNJ N. 391/2021. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A concessão da remição da pena por estudo à distância, nos termos do art. 126, §§ 1º e 2º, da Lei de Execução Penal, exige certificação por autoridade educacional competente, fiscalização da frequência e do aproveitamento pelo estabelecimento prisional e integração do curso ao projeto político-pedagógico da unidade. 2. O certificado emitido por instituição não conveniada - CENED - e sem comprovação de frequência ou aproveitamento fiscalizado pela unidade prisional é insuficiente para a concessão do benefício. 3. A Resolução CNJ n. 391/2021, em seu art. 4º, estabelece requisitos complementares aplicáveis às práticas educativas, inclusive na modalidade a distância, como a necessidade de controle de frequência, indicação da instituição responsável e inserção no projeto pedagógico da unidade prisional. 4. Jurisprudência consolidada desta Corte Superior exige a observância estrita dos requisitos legais e regulamentares para reconhecimento da remição por estudo à distância. 5. Agravo regimental conhecido e não provido.
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