Decisão · STJ

STJ HC 1013753

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-06-23publicado em 2025-09-23
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Abordagem policial. Prisão preventiva. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, alegando ilegalidade na abordagem policial e ausência de fundamentação no decreto prisional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão cons iste em saber se houve ilegalidade na abordagem policial realizada por guardas civis municipais e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, conforme o art. 301 do Código de Processo Penal, desde que não haja atividade investigativa prévia. 4. No caso, não se verificou investigação por parte dos agentes municipais, sendo a abordagem justificada por fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP. 5. A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública, considerando a reincidência do acusado e a gravidade dos fatos, conforme art. 312 do CPP. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão em flagrante por guardas civis municipais é legal, desde que não haja atividade investigativa prévia. 2. A prisão preventiva é justificada pela garantia da ordem pública e pela reincidência do acusado". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 301, 312, 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 873.881/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024; STJ, AgRg no HC 723.793/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 18.03.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAICON UILIAN PEREIRA DA SILVA FATARELLI contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Em seu arrazoado, o agravante reitera a alegação de ilegalidade da abordagem policial e de ausência de fundamentação e nulidade do decreto prisional. Requer a reconsideração da decisão agravada de forma monocrática ou mediante deliberação colegiada. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Abordagem policial. Prisão preventiva. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, alegando ilegalidade na abordagem policial e ausência de fundamentação no decreto prisional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão cons iste em saber se houve ilegalidade na abordagem policial realizada por guardas civis municipais e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, conforme o art. 301 do Código de Processo Penal, desde que não haja atividade investigativa prévia. 4. No caso, não se verificou investigação por parte dos agentes municipais, sendo a abordagem justificada por fundada suspeita, conforme art. 244 do CPP. 5. A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública, considerando a reincidência do acusado e a gravidade dos fatos, conforme art. 312 do CPP. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão em flagrante por guardas civis municipais é legal, desde que não haja atividade investigativa prévia. 2. A prisão preventiva é justificada pela garantia da ordem pública e pela reincidência do acusado". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 301, 312, 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 873.881/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 04.03.2024; STJ, AgRg no HC 723.793/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 18.03.2022.
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