Decisão · STJ

STJ AREsp 2965712

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-06-16publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WALTER MATIAS LOPES contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos utilizados para inadmissão do especial na origem, quais sejam, incidência da Súmula 7/STJ, deficiência de cotejo analítico e ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas (fls. 442/443). Em suas razões, a defesa afirma que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, cumprindo o princípio da dialeticidade, razão pela qual não se aplica a Súmula 182/STJ, tampouco os óbices regimentais mencionados (fl. 449). O Ministério Público Federal, na condição de custos legis, manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 464/469). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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