Decisão · STJ

STJ HC 1023119

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-31publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o agravo regimental interposto por GUILHERME BORGES FERREIRA contra a decisão de fls. 57/59, mediante a qual indeferi liminarmente o pedido de habeas corpus. Eis a ementa do decisum: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO DO WRIT. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Petição inicial indeferida liminarmente. Nesta via, o agravante reafirma as teses expostas no writ, ao sustentar que a condenação se fundamentou em reconhecimento fotográfico realizado de forma irregular, em desacordo com o art. 226 do Código de Processo Penal. Alega que sua fotografia foi exibida de forma isolada, sem numeração identificadora e com exposição de dados pessoais, circunstâncias que violariam o devido processo legal. Acrescenta que o intervalo de 5 meses entre o fato e o ato de reconhecimento comprometeu a confiabilidade da memória da vítima. Defende, ainda, ser possível a concessão de habeas corpus de ofício em casos de flagrante ilegalidade, mesmo sem conhecimento do pedido original, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a relativização da supressão de instância em casos de ilegalidade evidente. Requer a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja provido para conceder a ordem de habeas corpus pleiteada. Não abri prazo para a parte agravada apresentasse contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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