STJ AREsp 2477730
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por STEMAC SA GRUPOS GERADORES - EM RECUPERACAO JUDICIAL, contra decisão monocrática de fls. 1.003/1.012, da lavra deste signatário, que não conheceu do recurso especial manejado pela parte ora insurgente. Conforme ficou decidido, não se verificou a apontada violação ao art. 1.022 do CPC; à controvérsia voltada para afastar a aplicação das normas de proteção e de defesa do consumidor foram empregados os enunciados conditos nas Súmulas 07 e 83/STJ; e, por fim, à pretensão voltada para afastar a responsabilidade civil da parte demandada, pelos danos materiais suportados pela parte autora, foi utilizada a Súmula 07/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 1.016/1.024, e-STJ), a insurgente alega não se revelar necessária a análise de matéria fática, para afastar a condenação ao pagamento de dano moral, o que afastaria a aplicação do referido óbice sumular 07/STJ. Aduz, neste proceder, que "diferentemente do apontado pelo Eminente Relator do Apelo do qual emerge a decisão vergastada, não se configura Dano Moral in re ipsa quando se trata de Pessoa Jurídica" (fl. 1.022, e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 405/408 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.