STJ AREsp 2945708
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão combatida justificou o não conhecimento do recurso especial com base no argumento de que a defesa deixou de impugnar, nas razões do AREsp, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na instância de origem, quais sejam: incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF e 7 do STJ. Essa circunstância ensejou a aplicação do entendimento disposto na Súmula n. 182 do STJ. 3. A parte deixou de confrontar, de forma direta, objetiva, analítica e eficaz, os motivos pelos quais o AREsp não foi conhecido, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. A defesa, de forma genérica, reiterou não haver necessidade de reexame de fatos e reapresentou as razões de mérito do recurso especial, o que não é suficiente. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO EDUARDO COSTA GOMES agrava de decisão da Presidência do STJ, a qual não conheceu do AREsp, por ausência de enfrentamento dos fundamentos explicitados pela Corte de origem para não admitir o REsp, quais sejam: Súmulas n. 283 e 284 do STF e 7 do STJ. O agravante argumenta que "a matéria em apreço, não enseja o reexame probatório e sim apenas a revaloração jurídica do arcabouço probatório colacionado nos autos, em consonância com a jurisprudência prevalente nos Tribunais Superiores a respeito da matéria - concausa relativa superveniente - art. 13, § 1º, CP (desclassificação do art. 157, § 3º, in fine, CP, para o art. 157, caput, c/c art. 14, II)" (fl. 194). Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal opinou, às fls. 210-217, pelo não conhecimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão combatida justificou o não conhecimento do recurso especial com base no argumento de que a defesa deixou de impugnar, nas razões do AREsp, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na instância de origem, quais sejam: incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF e 7 do STJ. Essa circunstância ensejou a aplicação do entendimento disposto na Súmula n. 182 do STJ. 3. A parte deixou de confrontar, de forma direta, objetiva, analítica e eficaz, os motivos pelos quais o AREsp não foi conhecido, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. A defesa, de forma genérica, reiterou não haver necessidade de reexame de fatos e reapresentou as razões de mérito do recurso especial, o que não é suficiente. 4. Agravo regimental não conhecido.