Decisão · STJ

STJ AREsp 2156138

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2022-06-24publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. As razões do agravo regimental encontram-se dissociadas dos fundamentos adotados pela decisão agravada. Portanto, houve desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Cassio Lara do Amaral contra a decisão monocrática de minha lavra, na qual não conheci do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ (fls. 2.009/2.010). O agravante alega, em síntese, que a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade. Sustenta que toda a matéria impugnada foi analisada de forma detalhada, não havendo espaço para alegações de erro em relação ao que está contido na Súmula 7/STJ (fl. 2.028). Pede o provimento do agravo regimental (fls. 2.021/2.030). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA. NÃO OBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. As razões do agravo regimental encontram-se dissociadas dos fundamentos adotados pela decisão agravada. Portanto, houve desrespeito ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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