Decisão · STJ

STJ AREsp 2961885

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. PLEITO DE RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que em nenhum momento foi demonstrado que o acusado agiu com animus caluniandi, ou seja, não se verificou a presença do elemento subjetivo do tipo penal imputado. 2. Para desconstituir essa conclusão - afirmar que o conjunto probatório apresentado é bastante para imputar o fato criminoso ao acusado - necessário seria o reexame das provas acostadas aos autos, o que é vedado em recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: SÉRGIO CURVELO DÓRIA agrava da decisão, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial e, por conseguinte, mantive a absolvição do agravado pelo delito previsto no art. 138, § 1º, do Código Penal. A defesa reitera o pleito de afastamento da absolvição do acusado, ao argumento de que há provas suficientes da prática do crime de calúnia. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. PLEITO DE RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que em nenhum momento foi demonstrado que o acusado agiu com animus caluniandi, ou seja, não se verificou a presença do elemento subjetivo do tipo penal imputado. 2. Para desconstituir essa conclusão - afirmar que o conjunto probatório apresentado é bastante para imputar o fato criminoso ao acusado - necessário seria o reexame das provas acostadas aos autos, o que é vedado em recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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