Decisão · STJ

STJ HC 1030846

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-08-28publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É "pacífica a jurisprudência no sentido da inviabilidade de habeas corpus nesta Corte em que se impugna decisão monocrática de desembargador - aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF" (AgRg no AgRg no HC n. 832.522/SC, Relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023). - Relevante anotar que o não exaurimento da instância ordinária impede a análise inclusive do pedido subsidiário, não sendo possível, em um exercício de futurologia, deixar de interpor o cabível agravo regimental por considerar, de antemão, seu insucesso. Dessa forma, não há se falar em negativa de prestação jurisdicional pela Corte de origem , mas em faculdade da defesa de não se utilizar do recurso próprio. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO PAULO FERNANDES DANTAS BEZERRA contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante aduz, em síntese, que se "ignorou uma peculiaridade fática de extrema relevância para o deslinde da questão", consistente no fato de que o mérito da impetração "não foi e não será apreciado". Destaca que formulou pedido subsidiário para que se determinasse o conhecimento do habeas corpus na origem. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É "pacífica a jurisprudência no sentido da inviabilidade de habeas corpus nesta Corte em que se impugna decisão monocrática de desembargador - aplicação, por analogia, da Súmula 691/STF" (AgRg no AgRg no HC n. 832.522/SC, Relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 13/11/2023). - Relevante anotar que o não exaurimento da instância ordinária impede a análise inclusive do pedido subsidiário, não sendo possível, em um exercício de futurologia, deixar de interpor o cabível agravo regimental por considerar, de antemão, seu insucesso. Dessa forma, não há se falar em negativa de prestação jurisdicional pela Corte de origem , mas em faculdade da defesa de não se utilizar do recurso próprio. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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