STJ AREsp 2820215
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARGILL AGRÍCOLA S.A. da decisão de minha relatoria de fls. 2.592-2.595, em que não conheci do Agravo em Recurso Especial. A parte agravante alega que a decisão agravada não merece prevalecer, pois a análise de jurisprudência não é requisito para a admissibilidade de Recurso Especial interposto com base no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. Sustenta que todos os fundamentos da decisão agravada foram refutados em agravo em recurso especial e que a pretensão da agravante está em consonância com a jurisprudência do STJ. Afirma que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula n. 182/STJ, pois não havia necessidade de demonstrar que o acórdão recorrido estaria em harmonia com a jurisprudência do STJ, já que esse fundamento não foi mencionado como motivo para inadmissibilidade do Recurso Especial (fl. 2607). Não foi apresentada impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.