Decisão · STJ

STJ HC 1016631

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-03publicado em 2025-09-23
PENAL
PROCESS UAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PACIENTE FORAGIDO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de WHENDERSON DE SOUZA MOREIRA contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito n. 1.0000.24.482617-8/001 (fls. 6/11). Narram os autos que o paciente foi preso em flagrante, em 8/9/2022, tendo sido concedida liberdade provisória pelo juízo, mediante fixação de medidas cautelares alternativas, e foi denunciado pela suposta prática do crime de roubo majorado tentado (Processo n. 5191717-38.2022.8.13.0024, da Central de Recepção de Flagrantes de Belo Horizonte/BH - fls. 23/25; Ação Penal n. 0540512-87.2022.8.13.0024, em trâmite na 2ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte/BH - fl. 51 ). Aponta a defesa constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, por entender que o simples fato de o paciente não ter sido encontrado para citação não caracteriza a necessidade concreta para a aplicação da medida cautelar excepcional e extrema que é a decretação de sua prisão preventiva, ainda mais se se considerar que o crime lhe imputado teria sido praticado no já distante ano de 2022, há quase de 3 anos (fl. 3). Pondera a ausência de fundamentos concretos e contemporâneos. Requer, liminarmente e no mérito, o relaxamento da prisão preventiva. A liminar foi indeferida (fls. 34/35). As informações foram prestadas (fls. 42/50, 51/94 e 96/98). O Ministério Público Federal se manifestou pela denegação da ordem (fls. 99/103). É o relatório. EMENTA PROCESS UAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PACIENTE FORAGIDO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
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