Decisão · STJ

STJ HC 1018700

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-09-23
CIVIL
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE DETRAÇÃO PENAL E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA ANÁLISE DOS PLEITOS DEFENSIVOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. Writ não conhecido. RELATÓRIO Trata-se d e habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Joao Victor de Souza Santos Oliveira contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proferido no HC n. 0035389-70.2025.8.19.0000, assim ementado (fls. 563/564): DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de condenado por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei nº 10.826/2003, art. 16, §1º, III e IV) e receptação (Código Penal, art. 180), com pena de 5 anos de reclusão em regime fechado. Pretensão de aplicação da detração penal para fins de progressão de regime, com base no art. 387, §2º, do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de progressão de regime com base em detração penal por meio de habeas corpus, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória, e se a competência para essa análise é do Juízo da Execução Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença fixou o regime inicial fechado com base na periculosidade concreta do réu, evidenciada pela apreensão de granada, nos termos do art. 33, §2º, "a", e §3º, do Código Penal. 4. A jurisprudência do e. STJ reconhece que, após o trânsito em julgado, a análise da detração penal e da progressão de regime compete ao Juízo da Execução Penal. 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, como o agravo em execução, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ordem denegada. Nesta via, o impetrante alega que: (i) o paciente já cumpriu 795 dias de privação ou restrição da liberdade, equivalentes a mais de 2 anos e 2 meses de pena efetiva, sendo 211 dias de prisão preventiva e 584 dias de recolhimento noturno com tornozeleira eletrônica; (ii) considerando a pena imposta de 5 anos, o paciente já cumpriu mais de 43% da pena; (iii) foi expedido mandado de prisão sem qualquer análise da detração da pena ou da consequente possibilidade de progressão de regime; (iv) o crime imputado não é hediondo, pois à época dos fatos o calibre .9mm era considerado de uso permitido; e (v) a condenação pela posse de artefato explosivo carece de prova pericial conclusiva. Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos do mandado de prisão e, no mérito, a concessão da ordem para reconhecimento da detração penal e progressão de regime, com a expedição de alvará de soltura ou recolhimento do mandado de prisão, restabelecendo-se as condições cautelares menos gravosas. Em 16/7/2025, o pedido liminar foi indeferido (fls. 572/573). O Ministério Público Federal opinou, às fls. 594/600, pelo não conhecimento do habeas corpus, nos termos da seguinte ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PENAL E PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA. PLEITO DE DETRAÇÃO E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL OU PROGRESSÃO DE REGIME. DESCABIMENTO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ADEMAIS, A COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DOS PLEITOS DEFENSIVOS É DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO) IMPOSTO COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO E NÃO APENAS EM RAZÃO DO QUANTUM DE PENA APLICADO. O SIMPLES DESCONTO DO PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA E DE RECOLHIMENTO NOTURNO COM TORNOZELEIRA ELETRÔNICA (DETRAÇÃO) NÃO GARANTE AUTOMATICAMENTE, NO CASO, A APLICAÇÃO DE MODO MENOS SEVERO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. DECISÃO SOBRE PROGRESSÃO DE REGIME QUE DEVE AVALIAR OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS, SENDO INVIÁVEL A AFERIÇÃO DESTE ÚLTIMO NA VIA ELEITA. MANDADO DE PRISÃO AINDA NÃO CUMPRIDO. GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA NÃO EXPEDIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE DETRAÇÃO PENAL E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL PARA ANÁLISE DOS PLEITOS DEFENSIVOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. Writ não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →