Decisão · STJ

STJ AREsp 2845418

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-02-03publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Megabox - Comercial, Importacao e Exportacao Ltda interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 556/560, de minha lavra, por meio da qual não se conheceu do respectivo agravo em recurso especial. Nas razões do regimental, sustenta, em síntese, que houve impugnação integral dos termos da decisão recorrida, apresentando argumentos suficientes para afastar a aplicação dos óbices sumulares, em especial da Súmulas 7/STJ, sob a alegação de que não haveria necessidade de reexame de fatos e provas (fl. 567). Repisa as alegações de ofensa aos arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal, 489, § 1º, IV e V, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal (fl. 567), reforçando o argumento de que não há a necessidade de revolvimento fático-probatório para a constatar as apontadas violações (fl. 570). Assevera que o entendimento consignado na decisão agravada acerca da Súmula 83/STJ não se revela suficiente para obstar o processamento do recurso especial, porquanto o recurso foi interposto exclusivamente com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, visando à análise de violação da legislação infraconstitucional, sem qualquer alegação de divergência jurisprudencial (fl. 571). Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou que o colegiado julgue o presente agravo regimental, reconhecendo os pressupostos de admissibilidade do recurso especial para análise do mérito (fl. 571). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.
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