STJ HC 1018361
PROCESSUALHABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO MOTIVADO. DADOS NEGATIVOS DO EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de LUCIANO APARECIDO RODRIGUES VICENTE contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que deu provimento ao Agravo em Execução n. 0010854-38.2024.8.26.0026, cassando a decisão que deferiu a progressão do paciente para o regime aberto (PEC n. 0003875-36.2019.8.26.0026, DEECRIM 3ª RAJ, da comarca de Bauru/SP). Alega a defesa que o exame criminológico é majoritariamente favorável ao paciente (fl. 5). Aduz que o paciente estava trabalhando regularmente em atividades rurais, cumprindo todas as condições para o cumprimento de pena em Regime Aberto; não cometeu novo delito e comparecia ao fórum regularmente para justificar suas atividades, inclusive com oportunidade de moradia oferecida pelo seu empregador , momento em que foi preso novamente devido à injusta decisão (fl. 6). Pede a concessão da ordem para restabelecer a decisão que concedeu a progressão de regime. Liminar indeferida (fls. 47/48). Informações prestadas (fls. 53/55), o Ministério Público Federal ofereceu parecer pelo não conhecimento do habeas corpus e, se conhecido, pela denegação da ordem (fls. 60/64). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO MOTIVADO. DADOS NEGATIVOS DO EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. Ordem denegada.