STJ AREsp 2871155
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. DISSENSO PRETORIANO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DE FÁTIMA ARAUJO ALMEIDA SANTOS contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 1235-1236). Pretende a parte agravante o conhecimento e provimento do recurso especial, alegando que houve impugnação específica à Súmula n. 7 do STJ e que todos os requisitos necessários foram devidamente justificados, não havendo rediscussão dos fatos, mas sim dos direitos violados. Aduz que a decisão contraria as normas do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que não foram considerados os fundamentos apresentados, que demonstram a violação dos direitos da agravante, garantidos pela Constituição Brasileira e pela legislação pertinente. Pugna pela reconsideração ou pela submissão do feito ao órgão colegiado, para que o recurso especial seja conhecido e provido, reformando o acórdão e mantendo a sentença de primeiro grau. Contrarrazões às fls. 1260-1263. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. DISSENSO PRETORIANO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.