Decisão · STJ

STJ AREsp 2914972

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a aplicação do óbice da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO PEDRO HENRIQUE CARRIEL DE LIMA FREITAS agrava da decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do seu Agravo em Recurso Especial com fundamento na Súmula n. 182 do STJ, pois, nas razões defensivas, não houve contestação efetiva à incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte, no regimental, afirma que foram preenchidos todos os requisitos para o conhecimento do recurso especial, não devendo incidir o referido óbice sumular. Busca o conhecimento e o provimento do recurso. Manifestação do MPF, às fls. 451-457, pelo não conhecimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, na petição de agravo em recurso especial, a defesa deixou de refutar, especificamente, a aplicação do óbice da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido.
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