STJ HC 1015469
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS OUTROS ALÉM DOS TESTEMUNHOS INDIRETOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de INGRIDIOM VASCONCELLOS, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Apelação Criminal n. 0010580-37.2014.8.24.0008/SC - fls. 74/94). Narram os autos que o paciente foi sentenciado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 17 (dezessete) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos delitos de que tratam os arts. 121, § 2º, incisos I e IV, (fl. 75). do Código Penal, e 244-B, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso da defesa a fim de reconhecer a extinção da punibilidade quanto ao delito do Estatuto da Criança e do Adolescente, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, bem como afastar a agravante do art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, readequando a sua sanção para 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado (fl. 94). Aqui, a defesa sustenta, em breve síntese, a nulidade da sentença condenatória, alegando que esta se baseou em testemunhos indiretos e em confissão extrajudicial não ratificada em juízo. Argumenta que o arcabouço probatório testemunhal resume-se, tão somente, aos depoimentos de testemunhas protegidas que, em todas as oportunidades em que foram ouvidas - tanto na fase inquisitorial quanto em juízo - limitaram-se a relatar informações obtidas por meio de terceiros, caracterizando prova meramente indireta e de ouvir dizer (fl. 15). Ao final, requer (fl. 19): a) A concessão de medida LIMINAR, a fim de cassar a decisão que determinou a prisão preventiva do Paciente para cumprimento da pena; b) No MÉRITO, após prestas todas as informações pela autoridade coautora e lavrado o parecer pelo Ministério Público Federal, a fim de anular a decisão de pronúncia, ante a ausência de substrato probatório, porquanto amealhado aos depoimentos indiretos; c) No MÉRITO subsidiário, requer-se a anulação do Júri, a fim de que o Paciente seja submetido a novo julgamento popular, com a inadmissão das provas ilícitas outrora mencionadas. Em 1º/7/2025, indeferi o pedido liminar (fls. 221/222). O Ministério Público Federal opinou, às fls. 227/232, pelo não conhecimento do habeas corpus ou, se conhecido, pela denegação da ordem, nos termos da seguinte ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE CONFISSÃO, AINDA QUE EXTRAJUDICIAL, E TESTEMUNHAS PROTEGIDAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HÍGIDO A SUBSIDIAR A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nos tribunais superiores, não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração em tal situação. "A concessão de habeas corpus de ofício não se presta como meio para obter pronunciamento judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade." (AgRg no HC n. 976.764/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/4/2025, DJEN de 7/5/2025). 2. Ademais, não é o caso de anulação da condenação, pois, tanto o paciente quanto o adolescente, ouvidos na fase inquisitorial, confessaram a prática delitiva, merecendo destaque também a circunstância da existência de testemunhas protegidas, as quais, inclusive, prestaram depoimento em juízo, tudo a indicar o temor provocado pelos mandantes e executores do delito, recomendando cautela na análise quanto à validade dos depoimentos testemunhais, ainda que colhidos na fase inquisitorial. 3. Parecer pelo não conhecimento do habeas corpus ou, se conhecido for, pela denegação da ordem. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS OUTROS ALÉM DOS TESTEMUNHOS INDIRETOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Ordem denegada.