STJ AREsp 2863427
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme acerca da responsabilidade solidária da franqueadora pelos danos decorrentes dos serviços prestados em razão da franquia. Incidência da Sumula 83/STJ. 2. As instâncias ordinárias decidiram em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, segundo o qual a responsabilidade civil dos hospitais e clínicas é objetiva, em casos de falha na prestação de serviços. Incidência da Súmula 83/STJ. 2.1. Ademais, a pretensão de derruir o entendimento acerca da falha na prestação dos serviços demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Quanto à insurgência em face do quantum indenizatório e dos honorários advocatícios, a falta de indicação, pela parte recorrente, de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão recorrido implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ODONTOCOMPANY FRANCHISING S. A. em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (e-STJ, fl. 300): PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ODONTOLÓGICOS DANOS MORAIS Caracterizada a falha na prestação de serviços (equipamento de sucção apresentou falha durante o procedimento cirúrgico) Presente a responsabilidade solidária e objetiva das Requeridas Possibilidade de contato com fluídos de outros pacientes em razão da falha no equipamento gera repulsa e representa riscos à saúde da Autora Sthefani Necessidade de interrupção abrupta da amamentação ao Autor Davi Lucca em decorrência do risco de contágio gera transtornos físicos e emocionais à mãe e à criança, o que independe de prova Caracterizado o dano moral SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar as Requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 ("em solidariedade para ambos os Autores") Excessivo o valor da indenização por danos morais RECURSOS DAS REQUERIDAS PARCIALMENTE PROVIDOS, para condenar as Requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 15.000,00. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do especial (e-STJ, fls. 308-330), a parte recorrente sustentou violação aos seguintes dispositivos: a) art. 485, VI, do CPC/15, defendendo sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que a franqueadora não possui responsabilidade nas relações de consumo, restando demonstrado que o contratado/franqueado é quem deve figurar no polo passivo da demanda indenizatória; b) art. 14 do CDC, alegando ausência de danos morais; subsidiariamente, pleiteou a redução do quantum indenizatório e dos honorários de sucumbência. Por fim, sustentou divergência jurisprudencial. Oferecidas as contrarrazões às fls. 335-346 (e-STJ). Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local inadmitiu o recurso especial (fls. 390-393, e-STJ), o que ensejou o manejo do agravo (fls. 398-421, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 462-469), este signatário negou provimento ao recurso especial em razão da incidência das Súmulas 7/STJ, 83/STJ e 284/STF. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 482-494), a ora agravante combate os óbices supracitados e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Impugnação às fls. 498-504 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme acerca da responsabilidade solidária da franqueadora pelos danos decorrentes dos serviços prestados em razão da franquia. Incidência da Sumula 83/STJ. 2. As instâncias ordinárias decidiram em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, segundo o qual a responsabilidade civil dos hospitais e clínicas é objetiva, em casos de falha na prestação de serviços. Incidência da Súmula 83/STJ. 2.1. Ademais, a pretensão de derruir o entendimento acerca da falha na prestação dos serviços demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Quanto à insurgência em face do quantum indenizatório e dos honorários advocatícios, a falta de indicação, pela parte recorrente, de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão recorrido implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. 4. Agravo interno desprovido.