Decisão · STJ

STJ AREsp 2869427

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-02-27publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTOR SEM HABILITAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 156 E 386, VII, DO CPP. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Hebert de Jesus Sousa interpõe agravo regimental contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 544): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTOR SEM HABILITAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 156 E 386, VII, DO CPP. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. A Defensoria Pública do Distrito Federal alega, em síntese, que a condução do veículo pelo Agravante foi fundamentada na palavra de terceiro, uma vez os policiais não presenciaram o Agravante conduzindo o veículo, com base em depoimentos indiretos, sem que os policiais tenham presenciado o agravante conduzindo o veículo e sem corroboração por provas suficientes (fls. 555/556). Argumenta que a análise do mérito pode ser feita sem o óbice da Súmula 7/STJ, citando, em relação ao teste de alcoolemia, jurisprudência deste Superior Tribunal, como o HC n. 978.134/PE, que reconhece que testemunhos indiretos não são aptos para fundamentar condenação (fls. 557/560). Por fim, requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do presente agravo regimental pelo órgão colegiado, para análise do mérito do recurso especial (fls. 562/563). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTOR SEM HABILITAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 156 E 386, VII, DO CPP. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REVALORAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
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