Decisão · STJ

STJ AREsp 2855254

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-02-06publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. DECISÃO ULTRA PETITA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de fundamentar as decisões judiciais. O que se denota é mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. Portanto, não há ofensa ao art. 489 do Código de Processo Civil. 2. Os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que a decisão sobre o direito ao recebimento do abono de permanência não está de acordo com os arts. 141 e 492 do CPC, os quais estabelecem os limites da atuação do juiz - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO AMAPÁ de decisão de minha lavra que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de violação ao art. 489 do CPC; e b) incidência da Súmula n. 7 do STJ (fls. 1061-1064). Alega a parte agravante que a controvérsia posta no recurso especial é de índole exclusivamente jurídica, que se restringe a ponderar se a sentença incorreu em julgamento ultra petita ao condenar o Estado ao pagamento de parcelas não expressamente requeri das na inicial, violando os arts. 141 e 492 do CPC, e que não demanda reexame probatório (fls. 1070-1076). Impugnação não apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. DECISÃO ULTRA PETITA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de fundamentar as decisões judiciais. O que se denota é mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. Portanto, não há ofensa ao art. 489 do Código de Processo Civil. 2. Os argumentos utilizados pela parte recorrente - no sentido de que a decisão sobre o direito ao recebimento do abono de permanência não está de acordo com os arts. 141 e 492 do CPC, os quais estabelecem os limites da atuação do juiz - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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