Decisão · STJ

STJ HC 1017400

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TEMA REPETITIVO N. 1.249 DO STJ. NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA. INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À PERSECUÇÃO CRIMINAL. PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Gabriel Almeida Silva contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás proferido no HC n. 5364357-58.2025.8.09.0087, assim ementado (fls. 15/16): DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO APÓS ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de indivíduo contra decisão judicial que manteve medidas protetivas de urgência, concedidas com base em relato de violência doméstica, mesmo após o arquivamento do inquérito policial por ausência de justa causa. A impetrante sustenta ausência de situação de risco e a nulidade da decisão por falta de fundamentação concreta, pleiteando a revogação das medidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível manter medidas protetivas de urgência após o arquivamento do inquérito policial, diante da ausência de ação penal em curso; (ii) estabelecer se há nulidade na decisão judicial que prorrogou as medidas protetivas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha possuem natureza cautelar autônoma e podem ser mantidas enquanto persistir situação de risco à integridade da vítima, independentemente da existência de inquérito policial ou ação penal. 4. A alteração legislativa introduzida pela Lei nº 14.550/2023 confirma que o depoimento da vítima pode ser suficiente para concessão e manutenção das medidas, as quais devem perdurar enquanto houver risco, conforme previsto no artigo 19, §§ 4º a 6º, da Lei nº 11.340/2006. 5. A decisão que manteve as medidas protetivas fundamentou-se na persistência do risco à integridade física e psicológica da vítima, ressaltando o contexto de violência relatado e a manifestação expressa da ofendida quanto à necessidade de sua continuidade. 6. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que as medidas protetivas não estão condicionadas à existência de investigação ou processo, tampouco se submetem a prazos certos, podendo vigorar enquanto não cessar a situação de risco. 7. A alegação de nulidade por ausência de fundamentação não prospera, pois a decisão analisou o contexto fático e atendeu aos critérios legais de motivação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Habeas corpus conhecido e denegado. .. Aqui, a defesa reitera a necessidade de revogação das medidas protetivas, sustentando que não podem ter caráter definitivo e desvinculado de ação principal, principalmente quando nem sequer haverá ação penal, visto que os autos foram arquivados por ausência de justa causa. Requer (fl. 13): a) A imediata concessão de medida liminar determinando a revogação das medidas protetivas de urgência, em razão destas cercearem a liberdade individual do Paciente e por nã o haver fundamentação idônea para sua manutenção; b) Ao final, .. o conhecimento e provimento da presente impetração para confirmar a concessão da liminar e revogar as medidas protetivas, bem como para reconhecer a nulidade da decisão e do acordão que as prorrogou e de todos os atos subsequentes, nos termos do Art. 564, inciso V c. c art. 315, §2o do Código de Processo Penal c.c art. 93, IX da Constituição Federal. Em 10/7/2025, o pedido de liminar foi indeferido (fls. 49/50). Prestadas as informações (fls. 64/68), o Ministério Público Federal opinou, às fls. 83/89, pelo não conhecimento da impetração, nos termos da seguinte ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIGÊNCIA. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. IRRELEVÂNCIA. INTERESSE DA VÍTIMA NA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS. RESGUARDO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. NÃO CONHECIMENTO. Parecer pelo não conhecimento do habeas corpus, e, ausente ilegalidade, pela não concessão da ordem de ofício. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TEMA REPETITIVO N. 1.249 DO STJ. NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA. INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO À PERSECUÇÃO CRIMINAL. PERSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. Ordem denegada.
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