Decisão · STJ

STJ AREsp 2696519

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-07-19publicado em 2025-09-23
CIVIL
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANO DECORRENTE DE MORTE CAUSADA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO ORIUNDA DE TROCA DE TIROS ENTRE POLICIAIS E SUSPEITOS. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS FIXADOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial . 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que a revisão do valor arbitrado a título de danos morais só pode ocorrer em hipóteses excepcionais, quando demon strada a manifesta desproporcionalidade. Isso não se verifica no caso em exame, porquanto o Tribunal a quo, que fixou o montante em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ante o quadro fático que deflui dos autos, observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrando a quantia irrisória ou exacerbada. Nesse contexto, a revisão desse entendimento e a análise do pleito recursal de ambas as partes agravantes também demandam novo exame do espectro fático-probatório dos autos, o que não se admite, consoante a Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO SERGIO DOS SANTOS contra decisão por mim proferida, por meio da qual conheci do respectivo agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 740-743). Pondera a parte agravante que a Súmula n. 7/STJ é inaplicável. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 768). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANO DECORRENTE DE MORTE CAUSADA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO ORIUNDA DE TROCA DE TIROS ENTRE POLICIAIS E SUSPEITOS. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS FIXADOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial . 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que a revisão do valor arbitrado a título de danos morais só pode ocorrer em hipóteses excepcionais, quando demon strada a manifesta desproporcionalidade. Isso não se verifica no caso em exame, porquanto o Tribunal a quo, que fixou o montante em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), ante o quadro fático que deflui dos autos, observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se mostrando a quantia irrisória ou exacerbada. Nesse contexto, a revisão desse entendimento e a análise do pleito recursal de ambas as partes agravantes também demandam novo exame do espectro fático-probatório dos autos, o que não se admite, consoante a Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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