STJ AREsp 2704953
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Havendo o acórdão recorrido consignado a existência de circunstâncias concretas que justificaram a abordagem policial - como a condução de motocicleta em local e horário suspeitos e a desobediência à ordem de parada -, não há falar em ilegalidade da busca pessoal. Precedentes. 2. A pretensão de absolvição, sob o argumento de não haver prova da existência do fato, demandaria o reexame das provas e fatos constantes dos autos, o que é inviável na instância especial. Por certo, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Felipe Gomes de Sousa interpõe agravo regimental contra a decisão, de minha lavra, assim ementada (fl. 443): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE JUSTIFICARAM A ABORDAGEM POLICIAL. REEXAME DE CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Sustenta a defesa, em suma, a desnecessidade de revolvimento fático-probatório para a análise do caso, argumentando que a questão é de revaloração jurídica dos fatos já delineados nos autos (fls. 453/455). Reitera a alegação de violação dos arts. 157, § 1º, 240, § 2º, e 386, II, do Código de Processo Penal, insistindo na tese de que a abordagem policial foi ilegal por ausência de fundada suspeita, o que tornaria as provas ilícitas, e de inexistência de provas suficientes da ocorrência do crime, tendo a condenação sido baseada em premissas frágeis, desrespeitando o princípio do in dubio pro reo e o devido processo legal (fls. 455/460). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso a julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que o recurso especial seja conhecido e provido (fls. 460/461). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Havendo o acórdão recorrido consignado a existência de circunstâncias concretas que justificaram a abordagem policial - como a condução de motocicleta em local e horário suspeitos e a desobediência à ordem de parada -, não há falar em ilegalidade da busca pessoal. Precedentes. 2. A pretensão de absolvição, sob o argumento de não haver prova da existência do fato, demandaria o reexame das provas e fatos constantes dos autos, o que é inviável na instância especial. Por certo, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.