Decisão · STJ

STJ AREsp 2330193

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-04-04publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. ART. 387, IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO ATENDIDOS. PRECEDENTES. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HIGOR SANTIAGO RAMOS DOS PASSOS contra a decisão monocrática por mim proferida que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a Súmula 83/STJ, conforme a seguinte ementa (fl. 447): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 387, IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE ALINHA AOS PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Em suas razões (fls. 457/465), a parte agravante sustenta que a fixação da reparação mínima prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal exige não apenas o pedido expresso na denúncia, mas também a indicação do valor pretendido, sob pena de violação do contraditório e do sistema acusatório. Argumenta que precedentes recentes desta Corte Superior firmaram entendimento no sentido de que tais requisitos são cumulativos e indispensáveis, razão pela qual não se aplica ao caso a Súmula 83/STJ. Por fim, requer, em não havendo retratação da decisão ora combatida, a submissão do presente feito a julgamento pela Turma deste egrégio Tribunal, para que seja provido o recurso especial interposto. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo (fl. 487 ). É o relatório EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. ART. 387, IV, DO CPP. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO ATENDIDOS. PRECEDENTES. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.
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