Decisão · STJ

STJ RHC 172463

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2022-10-19publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de ação penal. Ausência de impugnação específica. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava o trancamento de ação penal por suposto crime de homicídio culposo, alegando-se ausência de justa causa e inépcia da denúncia. 2. A defesa alegou que o dever de cuidado violado não foi devidamente delineado na denúncia e pleiteou a aplicação do perdão judicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada contra os fundamentos da decisão agravada. 5. A decisão agravada destacou que o trancamento de investigações ou ações penais só se justifica com prova pré-constituída de inviabilidade da persecução penal, o que não foi demonstrado. 6. A denúncia foi considerada apta, pois narrou o fato delituoso com detalhes e atendeu ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido. 2. O trancamento de ação penal requer prova pré-constituída de inviabilidade da persecução penal. 3. A denúncia que atende ao art. 41 do CPP é considerada apta para deflagrar a ação penal". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CP, art. 121, §3º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL LAGE YOKOSHIRO contra decisão da minha lavra às fls. 452-455 que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi denunciado pelo suposto cometimento do crime capitulado no art. 121, §3º, do Código Penal. Irresignada, a Defesa da paciente impetrou a ordem objetivando o trancamento da ação penal, cuja ordem ao final foi denegada pelo Tribunal de origem. Alega a impetrante, em síntese, que o recorrente se encontra submetido a constrangimento ilegal eis que ausente justa causa apta a deflagrar a ação penal, além da denúncia ser inepta. Explica que o suposto dever de cuidado violado sequer foi devidamente delineado na denúncia de homicídio culposo de infante. Busca a aplicação do perdão judicial. Requer, no mérito, seja concedida a ordem para trancar a ação penal. Neste agravo regimental de fls. 461-505 a parte insurgente limita-se a repisar as razões do recurso em habeas corpus manejado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de ação penal. Ausência de impugnação específica. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava o trancamento de ação penal por suposto crime de homicídio culposo, alegando-se ausência de justa causa e inépcia da denúncia. 2. A defesa alegou que o dever de cuidado violado não foi devidamente delineado na denúncia e pleiteou a aplicação do perdão judicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada contra os fundamentos da decisão agravada. 5. A decisão agravada destacou que o trancamento de investigações ou ações penais só se justifica com prova pré-constituída de inviabilidade da persecução penal, o que não foi demonstrado. 6. A denúncia foi considerada apta, pois narrou o fato delituoso com detalhes e atendeu ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido. 2. O trancamento de ação penal requer prova pré-constituída de inviabilidade da persecução penal. 3. A denúncia que atende ao art. 41 do CPP é considerada apta para deflagrar a ação penal". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CP, art. 121, §3º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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