STJ HC 1015142
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA DECISÃO COLEGIADA. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. HISTÓRICO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Lucas Gabriel Rodrigues Oliveira contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ em razão da impossibilidade de impetração substitutiva a recurso próprio e a consonância do acórdão com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 32/35). O agravante alega, em síntese, que a decisão monocrática, ao afastar a flagrante ilegalidade sem submeter a matéria ao colegiado, privou o paciente da possibilidade de discussão plena perante a Turma, configurando-se um claro prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, princípios basilares do Estado Democrático de Direito (fl. 42). Sustenta ter ocorrido violação do princípio da colegialidade. Afirma que a exigência do exame criminológico deve se pautar em elementos concretos relacionados ao comportamento do sentenciado durante a execução da pena, e não em elementos abstratos ou em fatos pretéritos que já foram, inclusive, reabilitados (fl. 44). Aduz estarem preenchidos os requisitos subjetivos para concessão do livramento condicional. Pede o provimento do agravo regimental (fls. 40/47). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA DECISÃO COLEGIADA. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. HISTÓRICO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.