Decisão · STJ

STJ AREsp 2853625

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-02-10publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo interno NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA da decisão agravada. súmula 182/stj. Desconsideração da personalidade jurídica. Prescrição. reexame de provas. SÚMULA 7/STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e na incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser provido diante da alegação do preenchimento dos requisitos do recurso especial, sem a impugnação específica da decisão agravada. 3. Outra questão em discussão é se a análise do acervo fático-probatório para verificar a ocorrência de prescrição e a desconsideração da personalidade jurídica esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão de decisão que aplica a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica e declara a inocorrência da prescrição intercorrente é inviável em recurso especial, em razão da vedação ao reexame de fatos e provas pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO DE LA OBRA, contra decisão monocrática, de lavra da Presidência desta Corte, acostada às fls. 279-280, que não conheceu do agravo em recurso especial (art. 1042 do CPC). Contrarrazões às fls. 216-226. Em juízo de admissibilidade (fls. 231-235), a Corte local negou o processamento do recurso especial, pela incidência da Súmula 7/STJ. Daí o agravo (fls. 249-255), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Contraminuta às fls. 260-265. Por decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 279-280), não foi conhecido o agravo, em virtude da falta de impugnação efetiva da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ. O agravante opôs Embargos de Declaração (fls. 299-301), os quais foram rejeitados pela Presidência desta Corte Superior (fls. 299-301). Na presente oportunidade, o agravante, em suas razões de fls. 305-314, insiste que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade do apelo extremo. Impugnação às fls. 318-331, pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA da decisão agravada. súmula 182/stj. Desconsideração da personalidade jurídica. Prescrição. reexame de provas. SÚMULA 7/STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e na incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser provido diante da alegação do preenchimento dos requisitos do recurso especial, sem a impugnação específica da decisão agravada. 3. Outra questão em discussão é se a análise do acervo fático-probatório para verificar a ocorrência de prescrição e a desconsideração da personalidade jurídica esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão de decisão que aplica a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica e declara a inocorrência da prescrição intercorrente é inviável em recurso especial, em razão da vedação ao reexame de fatos e provas pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido.
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