STJ RHC 218657
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DETERMINANTE DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. ILEGALIDADE MANIFESTA. INEVIDÊNCIA. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de NILTON ROCHA ARAUJO JUNIOR, interposto contra a decisão de fls. 290/292, assim sintetizada: RECURSO EM HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO COMPETENTE ACERCA DA QUESTÃO. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. DESCABIMENTO. Recurso não conhecido. Nesta via, o agravante argumenta que o HC n. 8032258-38.2025.8.05.0000 NÃO cuida da mesma matéria já aventada nos autos do HC n. 8029930-38.2025.8.05.0000, impetrado naquela Casa, muito menos tem a ver com mera reiteração do pedido formulado no primeiro, revelando-se sim admissível a nova impetração, por tal razão fora apresentado o presente Recurso (fl. 297). Em suma, a última impetração aborda matéria diversa da anterior, focando no relaxamento da prisão devido à inércia do Estado em transferir o paciente para um local adequado. Sustenta que está preso há mais de 135 dias em condições indignas na Delegacia de Feira de Santana, sem que a transferência para o presídio daquela localidade tenha sido efetivada, apesar de determinação judicial. Aduz que, diante da flagrante ilegalidade e da ausência de má-fé, o recurso ordinário deveria ser conhecido como habeas corpus, conforme o princípio da fungibilidade recursal, que permite a conversão de um recurso interposto erroneamente, mas tempestivo, no instrumento processual adequado. Enfatiza que a decisão monocrática ignorou a substância do direito invocado, priorizando o rigor técnico sobre a liberdade humana. Requer que o agravo regimental seja provido, permitindo o conhecimento do recurso ordinário como habeas corpus substitutivo, ou, subsidiariamente, que o agravo seja submetido ao julgamento colegiado para garantir a justiça sobre o formalismo, visando, ao fim e ao cabo, o relaxamento da prisão e a aplicação de medidas cautelares alternativas. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. Houve ainda a juntada da Petição n. 00682679/2025, com documentos e o pedido de relaxamento ou de revogação da prisão do agravante, com aplicação de medidas cautelares alternativas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DETERMINANTE DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. ILEGALIDADE MANIFESTA. INEVIDÊNCIA. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental não conhecido.