Decisão · STJ

STJ AREsp 2861734

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-02-20publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CAMARGO CORREA - RODOBENS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em face de decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte Superior (fls. 231-232, e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial da ora insurgente. Na referida decisão monocrática, o agravo não foi conhecido ante a incidência da Súmula 182/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 236-240), todavia, a agravante limita-se a repisar as razões do recurso especial. Impugnação às fls. 244-253 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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