Decisão · STJ

STJ HC 1017319

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-07-07publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO PELA CONCESSÃO DO INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. DESCABIMENTO. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. CONSIDERAÇÃO DO CRIME IMPEDITIVO COMO ÓBICE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 7º E 11, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REFERIDO DECRETO. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de DJAVANDERSON LIMA ARAUJO, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (Agravo em Execução n. 0004606-22.2025.8.26.0026). Com efeito, busca a impetração, em síntese, a concessão do benefício do indulto ao paciente, em relação às condenações por crimes comuns, com base no Decreto n. 11.302/2022, sob o argumento de que, embora haja vedação à concessão de indulto para os crimes elencados no art. 7º do Decreto Presidencial, a simples condenação pelos referidos delitos não é apta a afastar o pedido, conforme restará demonstrado (fl. 5). Aduz que, para concessão do indulto, somente se exige o integral cumprimento da pena do crime impeditivo se ambos foram praticados nas hipóteses dos arts. 69 e 70 do Código Penal - situação que não se enquadra no caso dos autos (fl. 6). Liminar indeferida às fls. 50/51. Informações prestadas às fls. 54/55 e 62/71. O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (fls. 74/79). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO PELA CONCESSÃO DO INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. DESCABIMENTO. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. CONSIDERAÇÃO DO CRIME IMPEDITIVO COMO ÓBICE À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 7º E 11, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REFERIDO DECRETO. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
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