Decisão · STJ

STJ HC 933158

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-30publicado em 2025-09-23
PROCESSUAL
Direito processual PENAL. Agravo regimental. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, rejeitando a tese de existência de manifesta ilegalidade quanto ao não reconhecimento da prescrição da pretensão executória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atendeu ao ônus de dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão agravada, descumprindo o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC" Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: AgRg nos EDcl no REsp n. 2.088.452/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; AgRg no HC n. 721.681/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOEL DA SILVA GOMES contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (fls. 200-202). A parte agravante aduz, em síntese, que: a) seria possível o conhecimento do habeas corpus em substituição ao recurso próprio previsto em lei; b) configurada prescrição da pretensão executória, uma vez que transcorrido o prazo do art. 109, IV, do Código Penal entra a data do trânsito em julgado para a acusação (16/6/2014) e o cumprimento do mandado de prisão (28/1/2023). Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para que seja declarada a prescrição da pretensão executória quanto à pena aplicada no Processo n. 012411-14.2011.8.24.0045. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, rejeitando a tese de existência de manifesta ilegalidade quanto ao não reconhecimento da prescrição da pretensão executória. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atendeu ao ônus de dialeticidade recursal, impugnando especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão agravada, descumprindo o ônus de dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC" Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: AgRg nos EDcl no REsp n. 2.088.452/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; AgRg no HC n. 721.681/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022.
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