STJ REsp 2221580
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ADMISSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DETERMINAÇÃO DE REEXAME PELO TRIBUNAL A QUO. Recurso especial parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal estadual na Ação Cautelar Inominada Criminal n. 1.0000.24.463932-4/000, assim ementado (fl. 250): CAUTELAR INOMINADA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO ATIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Diante da ausência de previsão legal para atribuição de efeito ativo ao recurso em sentido estrito em que se pleiteia a decretação da prisão preventiva do agente, ausente sinal de teratologia na decisão recorrida, não há como determinar, por meio da via eleita, a expedição de mandado de prisão em desfavor do recorrido. Aqui, o recorrente alega: (i) violação do art. 489, § 1º, VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e arts. 315, § 2º, VI, e 581 do Código de Processo Penal; e (ii) que o acórdão recorrido se afastou dos padrões decisórios do Superior Tribunal de Justiça sem apresentar fundamentação baseada no caso concreto. Requer o provimento da ação cautelar inominada ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, e seja atribuído efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto no âmbito dos autos de origem de n. 4639324-03.2024.8.13.0000, haja vista a relevância dos seus fundamentos - e, via de consequência, que seja expedido mandado de prisão em desfavor do investigado (fl. 290). Sem contrarrazões (fl. 294), o Tribunal de origem admitiu o apelo (fls. 295/297). O Ministério Público Federal opinou, às fls. 306/309, pelo provimento do recurso, nos termos da seguinte ementa: RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA EM 1º GRAU. INSURGÊNCIA DO MP MEDIANTE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PARA DAR EFEITO SUSPEN- SIVO AO RECURSO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do STJ admite a decretação de prisão preventiva por meio de medida cautelar inominada, com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito, não configurando ofensa à Súmula 604 do STJ. 2. Parecer pelo provimento do recurso especial, para instar o TJMG a apreciar o mérito da ação cautelar inominada. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ADMISSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DETERMINAÇÃO DE REEXAME PELO TRIBUNAL A QUO. Recurso especial parcialmente provido.