Decisão · STJ

STJ AREsp 2951922

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-30publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUM DOS VÍCIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não são cabíveis embargos de declaração quando o embargante nem sequer aponta eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material no decisum embargado. 2. Embargos de declaração não conhecidos. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EVERTON DE SOUZA PESSOA opõe embargos de declaração ao acórdão de fls. 761-762, proferido por esta colenda Sexta Turma, que não conheceu do agravo regimental interposto. A defesa reitera as alegações expostas no recurso especial e pugna para que sejam acolhidos e providos os presentes embargos, a fim de que seja admitido o reclamo. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUM DOS VÍCIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não são cabíveis embargos de declaração quando o embargante nem sequer aponta eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material no decisum embargado. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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