Decisão · STJ

STJ AREsp 2826264

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-01-08publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HILDA PEREIRA contra decisão de minha relatoria, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 573-575). Pondera a parte agravante que (fl. 585): Nobres Julgadores, o processo está bem instruído, não é justo que por ausência de uma valoração correta, a autora, ora agravante seja privada dos benefícios da pensão por morte. Assim, necessária nova valoração, apta a resultar em conclusão jurídica diversa daquela exarada pelo Egrégio Tribunal recorrido, sobretudo quando o v. acórdão recorrido se encontra em sentido oposto ao entendimento jurisprudencial da Corte Superior. Dessa forma, é evidente que enseja julgamento o Recurso Especial interposto: trata-se de pedido de concessão de pensão por morte, devendo ser reconhecida a condição de desemprego do instituidor da pensão à época do óbito, para a extensão da qualidade de segurado nos termos do artigo 15 da Lei 8.213/91. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada, ou, caso contrário, a submissão do presente agravo interno para julgamento por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça (fl. 586). Não foi apresentada resposta ao recurso (fl. 596). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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