Decisão · STJ

STJ AREsp 2931868

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso, a defesa apenas reiterou os pleitos do recurso especial, sem, contudo, combater os motivos que ensejaram o não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GETÚLIO GONÇALVES VIANA agrava de decisão que não conheceu do agravo com base na Súmula n. 182 do STJ. No regimental, a defesa sustenta que os motivos de inadmissão do recurso especial foram devidamente infirmados e postula o conhecimento do pleito. Requer seja reconsiderada a decisão ou submetido o feito ao órgão colegiado, para que conheça do agravo e dê provimento ao recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. No caso, a defesa apenas reiterou os pleitos do recurso especial, sem, contudo, combater os motivos que ensejaram o não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido.
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