Decisão · STJ

STJ AREsp 2980582

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A tese defensiva de ausência de subsídios para a pronúncia não prescinde do reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência inadmissível em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. No caso, consta do acórdão estadual que "existem indícios de autoria, evidenciado pelos depoimentos das testemunhas e pela ligação da motocicleta ao acusado André Luiz da Silva, que implicou Lucas de Jesus Carvalho nos disparos." 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Agrava-se da decisão que não admitiu recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, assim ementado: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADA.
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