STJ AREsp 2852504
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS MENSAIS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. REPETITIVO. TEMA 1.085/STJ. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMO COMUM EM CONTA CORRENTE, EM APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 10.820/2003, QUE DISCIPLINA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Conforme decidido em recurso repetitivo, no Tema 1.085 do STJ, "são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento".2. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência assente desta Corte Superior.3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno no agravo em recurso especial interposto por JOEL RODRIGUES MONTEIRO FILHO contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu de seu recurso especial, em virtude do óbice da Súmula 182/STJ. Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que " É que, diferentemente do que consta na r. decisão atacada, a parte agravante impugnou os fundamentos da decisão atacada. Conforme se infere do excerto abaixo, o agravante refutou a suposta ausência de afronta ao artigo 1.022 do CPC, reafirmando a negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal a quo, senão vejamos (e-STJ fl. 596)". Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Não houve impugnação do agravo interno por parte do recorrido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS MENSAIS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. REPETITIVO. TEMA 1.085/STJ. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMO COMUM EM CONTA CORRENTE, EM APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 10.820/2003, QUE DISCIPLINA OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Conforme decidido em recurso repetitivo, no Tema 1.085 do STJ, "são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utiliza da para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento".2. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência assente desta Corte Superior.3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.