Decisão · STJ

STJ AREsp 2199972

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2022-08-31publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. POSSIBILIDADE. ERESP N. 1.517.492/PR. PRESERVAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO. EXCLUSÃO QUE SE APLICA MESMO EM EMPRESAS QUE ADOTAM O REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o crédito presumido de ICMS não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme estabelecido no EREsp. 1.517.492/PR 2. O entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça é de que o decidido no EREsp. 1.517.492/PR aplica-se também às empresas submetidas à tributação pelo lucro presumido. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra a decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, conforme ementa a seguir transcrita (fls. 1456-1460): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. POSSIBILIDADE. ERESP N. 1.517.492/PR. PRESERVAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO. EXCLUSÃO QUE SE APLICA MESMO EM EMPRESAS QUE ADOTAM O REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. No presente agravo interno, a parte agravante, em síntese, argumenta que a decisão monocrática aplicou indevidamente o entendimento firmado no EREsp n. 1.517.492/PR, permitindo que empresas optantes pelo regime de lucro presumido usufruam de benefícios fiscais não destinados a elas, criando um regime híbrido de tributação inexistente no sistema jurídico brasileiro. A União sustenta que os créditos presumidos de ICMS devem ser incluídos como "demais receitas" na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme os arts. 25, 28 e 29 da Lei n. 9.430/96 e o art. 20 da Lei n. 9.249/95, e que a decisão recorrida contraria a legislação federal vigente (fls. 1467-1486). A parte agravada apresentou contrarrazões ao agravo interno, defendendo que a decisão agravada está em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo para empresas que adotam o regime de lucro presumido, em respeito ao pacto federativo e à natureza do incentivo fiscal concedido pelos Estados-membros (fls. 1491-1495). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. POSSIBILIDADE. ERESP N. 1.517.492/PR. PRESERVAÇÃO DO PACTO FEDERATIVO. EXCLUSÃO QUE SE APLICA MESMO EM EMPRESAS QUE ADOTAM O REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o crédito presumido de ICMS não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme estabelecido no EREsp. 1.517.492/PR 2. O entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça é de que o decidido no EREsp. 1.517.492/PR aplica-se também às empresas submetidas à tributação pelo lucro presumido. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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