STJ HC 1012492
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos à concessão parcial da ordem, quando a impetração é utilizada indevidamente como uma espécie de "segunda apelação" para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que desvirtua a finalidade do habeas corpus e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal de Justiça. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade na aplicação da agravante da reincidência, considerando a existência de condenação transitada em julgado apta a configurar a referida agravante, na data da prolação de sentença. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 605.489/2025) interposto por LUCIANO MARTINIANO DA SILVA contra a decisão da lavra deste Relator (188/190), em que foram acolhidos parcialmente os embargos de declaração para alterar a fração de aumento na terceira fase da dosimetria para 1/3, na concessão parcial da ordem (fls. 170/172), a seguir ementada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. TERCEIRA FASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. VÍCIO CONFIGURADO. CORREÇÃO. ADEQUAÇÃO DO REDIMENSIONAMENTO DE PENA. Embargos de declaração parcialmente acolhidos nos termos do dispositivo. Pretende o agravante a revisão da dosimetria do roubo, com o afastamento da agravante da reincidência e redimensionamento da pena, sustentando que uma ação penal que teve reconhecida a prescrição punitiva retroativa não pode ser considerada para fins de aumento da pena a título de reincidência (fl. 199). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos à concessão parcial da ordem, quando a impetração é utilizada indevidamente como uma espécie de "segunda apelação" para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que desvirtua a finalidade do habeas corpus e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal de Justiça. Precedente. 2. Hipótese em que não há ilegalidade na aplicação da agravante da reincidência, considerando a existência de condenação transitada em julgado apta a configurar a referida agravante, na data da prolação de sentença. 3. Agravo regimental improvido.