Decisão · STJ

STJ AREsp 2899312

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-04-01publicado em 2025-09-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESA LITORÂNEA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A - ELTE contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 703-704). Pretende a parte agravante a reconsideração da decisão monocrática que entendeu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial, ao argumento de que houve impugnação específica à aplicação da Súmula n. 7 do STJ, conforme destacado em tópico autônomo nas razões recursais (fls. 713-714). Aduz que a decisão desconsiderou os fundamentos jurídicos expressamente deduzidos contra a decisão de inadmissão, realizando uma filtragem puramente formal que impede o acesso ao Superior Tribunal de Justiça, violando o princípio da dialeticidade recursal e o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (fls. 714-715). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao Órgão colegiado, visando ao devido processamento do recurso especial e ao afastamento da majoração da condenação honorária (fls. 715-716). Contrarrazões às fls. 721-733. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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