STJ AREsp 2926601
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME SEMIABERTO. SUMULA N. 269 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem asseverou a existência de provas suficientes a justificar a condenação do acusado pela prática do delito de moeda falsa. 2. A pretensão de ver analisada a alegação de ausência de dolo esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, por implicar a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos. 3. O regime inicial fixado pela instância ordinária está em consonância com a jurisprudência desta Corte, sedimentada por meio da edição da Súmula n. 269 do STJ. Deveras, é admissível a adoção do regime prisional semiaberto ao reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela ausência dos requisitos dispostos no art. 44 do Código Penal. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 553-557, na qual reconsiderei a decisão de fls. 498-499 e conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. Consta nos autos que o réu foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal. A defesa sustenta que "a decisão agravada não reflete o melhor desfecho jurídico para o caso concreto. A aplicação inadequada da Súmula 7 à questão do dolo específico, a imposição mecânica do regime semiaberto sem consideração das circunstâncias concretas, e a negativa não fundamentada da substituição da pena configuram equívocos jurídicos que merecem correção por este órgão colegiado" (fl. 567). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME SEMIABERTO. SUMULA N. 269 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem asseverou a existência de provas suficientes a justificar a condenação do acusado pela prática do delito de moeda falsa. 2. A pretensão de ver analisada a alegação de ausência de dolo esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, por implicar a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos. 3. O regime inicial fixado pela instância ordinária está em consonância com a jurisprudência desta Corte, sedimentada por meio da edição da Súmula n. 269 do STJ. Deveras, é admissível a adoção do regime prisional semiaberto ao reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. 4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela ausência dos requisitos dispostos no art. 44 do Código Penal. 5. Agravo regimental não provido.