STJ RHC 216554
PENALRECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS (APROXIMADAMENTE 21,36 KG DE COCAÍNA). TRANSPORTE INTERESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por DOUGLAS LIANDRO DA SILVA, preso preventivamente pela prática do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 - Processo n. 8000330- 56.2025.8.05.0069, da Vara Criminal da comarca de Correntina/BA (fls. 137/141 e 219/224). Aponta-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça da Bahia, que denegou o HC n. 8018404-74.2025.8.05.0000 (fls. 239/260). Daí o presente recurso, em que se sustenta a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva, motivada de forma genérica e na gravidade abstrata do delito. Requer-se a revogação da prisão preventiva do recorrente. Subsidiariamente, pede-se a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares alternativas. Sem contrarrazões. O Ministério Público Federal, em seu parecer, opinou pelo não provimento do recurso (fls. 308/311). É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS (APROXIMADAMENTE 21,36 KG DE COCAÍNA). TRANSPORTE INTERESTADUAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso improvido.