STJ AREsp 2872466
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À ARREMATAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. SÚMULA N. 284 DO STF. INSUFICIÊNCIA DA PROVA DA AUTORIA DELITIVA E ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é de ser necessária a demonstração de prejuízo concreto para que seja declarada a nulidade de qualquer ato processual, inclusive aquelas tidas como de natureza absoluta. 2. Na hipótese, a defesa apontou a nulidade da decisão que ratificou o recebimento da denúncia, porém apenas em seu aspecto formal, sem demonstrar evidência de prejuízo concreto. Nesses casos, aplica-se o disposto na Súmula n. 284 do STF, em vista da deficiência na fundamentação. 3. A análise da pretensão de absolvição por insuficiência da prova da autoria e da atipicidade da conduta por ausência de dolo, no caso dos autos, implicaria revolvimento fático-probatório, procedimento vedado, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCELO DOMINGUES DE FREITAS E CASTRO agrava de decisão de minha relatoria em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, mantive integralmente sua condenação pela prática do crime previsto no art. 358 do Código Penal. A defesa aduz (fl. 696): .. Ao contrário do que foi decidido, restou demonstrado o prejuízo sofrido pelo ora agravante em razão da nulidade suscitada, assim como verifica-se que todo o material probatório necessário à apreciação da tese defensiva para, ao final, decidir por seu acolhimento, está consignado no acórdão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, não havendo falar em revolvimento probatório. No mais, reitera as razões explicitadas no recurso especial, relativas à aduzida nulidade da decisão que ratificou o recebimento da denúncia, à ausência de prova da autoria delitiva e à atipicidade da conduta (ausência de dolo). Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja admitido e provido o recurso especial. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À ARREMATAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO QUE RATIFICOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. SÚMULA N. 284 DO STF. INSUFICIÊNCIA DA PROVA DA AUTORIA DELITIVA E ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é de ser necessária a demonstração de prejuízo concreto para que seja declarada a nulidade de qualquer ato processual, inclusive aquelas tidas como de natureza absoluta. 2. Na hipótese, a defesa apontou a nulidade da decisão que ratificou o recebimento da denúncia, porém apenas em seu aspecto formal, sem demonstrar evidência de prejuízo concreto. Nesses casos, aplica-se o disposto na Súmula n. 284 do STF, em vista da deficiência na fundamentação. 3. A análise da pretensão de absolvição por insuficiência da prova da autoria e da atipicidade da conduta por ausência de dolo, no caso dos autos, implicaria revolvimento fático-probatório, procedimento vedado, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.