STJ AREsp 2869321
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não se configura julgamento extra petita quando o julgador, adstrito às circunstâncias fáticas e ao pedido constante nos autos, procede à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos suscitados pelas partes. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, contra decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 446-450, e-STJ), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial da parte ora agravante. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafiou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 364, e-STJ): APELAÇÃO. EMPREITADA. Ação condenatória de cobrança. Contrato de empreitada de mão de obra. Sentença de procedência. Insurgência dos réus. - Cerceamento de defesa. Bem caracterizada. Resistência fundada na exceção do contrato não cumprido. Prova pericial de engenharia indispensável. Julgamento antecipado do feito que desconsiderou os fundamentos fáticos invocados pelos apelantes. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 377-381, e- STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 383-398, e-STJ), a parte insurgente alegou a ausência de cerceamento de defesa por falta de laudo pericial, porquanto "a presente ação busca apenas o adimplemento do valor residual pactuado entre as partes, por prestação de serviço já integralmente cumprido pela recorrente" (fl. 388, eSTJ). Ainda, a parte apontou violação aos arts.141, 343 e 492 do CPC/15, sustentando a configuração de julgamento extra petita, ao argumento de que "ausente o pedido reconvencional, a aplicação da exceção de contrato não cumprindo vai muito além do delimitado na presente ação" (fl. 394, e-STJ). Contrarrazões apresentadas às fls. 406-414, e-STJ. Em razão do juízo negativo de admissibilidade do recurso na origem, adveio o agravo de fls. 419-425, e-STJ, visando destrancar o processamento daquela insurgência. Contraminuta apresentada às fls. 428-434, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 446-450, e-STJ), negou-se provimento ao reclamo ante: a) a incidência da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia; b) a aplicação da Súmula 83 do STJ ao caso, porquanto o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não se configura julgamento extra petita quando o julgador, adstrito às circunstâncias fáticas e ao pedido constante nos autos, procede à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos suscitados pelas partes. Daí o presente agravo interno (fls. 455-475, e-STJ), no qual a parte agravante reitera as razões do recurso especial e sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 83 do STJ e 284 do STF. Impugnação apresentada às fls. 478-482, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia. Precedentes. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, não se configura julgamento extra petita quando o julgador, adstrito às circunstâncias fáticas e ao pedido constante nos autos, procede à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos suscitados pelas partes. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.